Art. 1º - 0 Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1989, ficam fixados em 96 OTNs.
Parágrafo único - A Verba de representação do prefeito Municipal para o ano de 1989, ficam fixados em 64 OTNS.
Art. 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito ficam fixados em 106 OTNS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.989.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.