Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988.

Fixa remuneração do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, verbas de representação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que de conformidade com o Art. 73 Parágrafo único, alínea "a" combinado com o Artigo 42, inciso V da Lei Estadual nº 8.268/77 (Lei Orgânica dos Municípios) em sessão de dezembro de 1988, aprovou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - 0 Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1989, ficam fixados em 96 OTNs.
Parágrafo único - A Verba de representação do prefeito Municipal para o ano de 1989, ficam fixados em 64 OTNS.
Art. 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito ficam fixados em 106 OTNS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.989.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 19 do mês de Dezembro de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 110-1988