Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.253, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Institui a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Santo Antônio do Descoberto – GO.
Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:
I - oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III - combater o preconceito;
IV - informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde no Município de Santo Antônio do Descoberto – GO.
Art. 3º O Estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes, não limitando a campanha somente na zona urbana, mas estendendo a campanha à zona rural, e será regulamentado pelo Poder executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único : O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2022.

Lista de anexos:

Lei Municipal 1