Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.248, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído no município de Santo Antônio do Descoberto a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população local.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 3° O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 4° Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias a execução da presente Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2022.

Lista de anexos:

Lei 1