Art. 1° Fica instituído no município de Santo Antônio do Descoberto a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população local.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 3° O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 4° Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias a execução da presente Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação