Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.

Concede a área de terreno da Quadra nº 62, situada no Loteamento Parque da Barragem, á Igreja Católica Apostólica Romana.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a área de terreno da Quadra nº 62, existente no Loteamento Parque da Barragem, os direitos de posse e domínio à Igreja Católica Apostólica Romana.
Art. 2º - A área de terreno que trata esta Lei é destinada a construção de templo religioso, e a instituição beneficiada terá um prazo máximo de um ano para edificação de construção no local, sob pena de perda da propriedade citada nesta Lei.
Art. 3º - As despesas de Cartório decorrente da transmissão do imóvel, correrão por conta da instituição beneficiada, caso não seja edificada construção no prazo que esta Lei estabelece, a propriedade retornará ao Poder público Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 14 do mês de Dezembro de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 109-1988