Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal 1.053/2017.
Art. 2º - Fica extinto o cargo de provimento em comissão — Secretário Parlamentar — criado pelo art. 7°, inciso II, da Lei Municipal n° 1.038 de 26 de junho de 2017.
Art. 3º - Em razão da extinção do cargo supracitado, o total de vagas do cargo Assessoria Parlamentar constante no anexo II, da Lei Municipal 1.038 de 26 de junho de 2017, passará a ser de 30 (trinta) vagas.
§ 1º - O cargo citado no caput deste artigo encontra previsão no art. 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 1.038 de 26 de junho de 2017.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação