Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.247, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

Revoga Lei 1.053/2017 e altera Lei 1.038/2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal 1.053/2017.
Art. 2º - Fica extinto o cargo de provimento em comissão — Secretário Parlamentar — criado pelo art. 7°, inciso II, da Lei Municipal n° 1.038 de 26 de junho de 2017.
Art. 3º - Em razão da extinção do cargo supracitado, o total de vagas do cargo Assessoria Parlamentar constante no anexo II, da Lei Municipal 1.038 de 26 de junho de 2017, passará a ser de 30 (trinta) vagas.
§ 1º - O cargo citado no caput deste artigo encontra previsão no art. 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 1.038 de 26 de junho de 2017.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2022.

Lista de anexos:

Lei 1