Art. 1º Fica alterado o 1°- D da Lei Municipal n° 676, de 20 de março de 2006, incluido pela Lei Municipal n° 1.156, de 19 de agosto de 2020, e alterado pela Lei Municipal n° 1.197, de 02 de julho de 2021, passando a ser acrescido dos incisos III, IV e V com a seguinte redação:
“III – Orgão de Assessoramento - Diretoria Administrativa:
a) Chefe de benefícios;
b) Chefe da folha de pagamento;
c) Chefe Administrativo;
d) Assessor Administrativo;
IV - A Diretoria Administrativa será composta exclusivamente por servidores públicos de provimento efetivo, do quadro permanente do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, segurados do SAD-PREV, nomeados pelo Gestor Presidente, com anuência do Conselho Municipal de Previdência, com carga horária de 44 h semanais, os quais passam a exercer cargo comissionado;
V - São atribuições da Diretoria Administrativa:
a) Chefe de Benefícios O Chefe de Benefícios Previdenciários tem como função o desenvolvimento, acompanhamento e instrução de ações concernentes a pedidos administrativos de benefícios previdenciários junto ao SAD-PREV. São atribuições do chefe de Benefícios:
I - Chefiar e promover a gestão da inscrição e o cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas;
II - Realizar o processamento e controle das concessões de benefícios previdenciários;
III - Supervisionar a concessão e revisão dos benefícios previdenciários aos servidores segurados e seus dependentes;
IV - Orientar os beneficiários do RPPS relativo aos processos administrativos de perícia médica para concessão de aposentadoria por invalidez;
V - Acompanhar processos de aposentadorias e pensões para registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO);
VI - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas.
b) Chefe da folha de pagamentos:
O chefe de Controle de Folha de Pagamento tem como função o desenvolvimento ações concernente aos recursos humanos, ao planejamento de atividades administrativas vinculadas as despesas de pessoal, folha de inativos e pensionistas ligados ao SAD-PREV. São atribuições do Chefe de pagamento:
I - Realizar o processamento e controle da folha de pagamento mensal dos inativos, pensionistas, bem como dos servidores lotados no SAD-PREV;
II - Informar e orientar os servidores do SAD-PREV sobre seus direitos e deveres;
III - Acompanhar o controle da escala de férias dos servidores lotados no SAD-PREV, de acordo com os interesses da administração;
IV - Desenvolver e executar atividades de profissionalização, capacitação, aperfeiçoamento e especialização dos servidores lotados no SAD-PREV, visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados;
c) Chefe Administrativo:
O Chefe Administrativo visa prestar assessoramento nas atividades administrativas desenvolvidas junto a Unidade Gestora do SAD-PREV, sendo composta de um Chefe Administrativo. São atribuições do Chefe Administrativo:
I - Chefiar e coordenar a formalização de contratos, aditivos, convênios firmados pelo SAD-PREV;
II - Conduzir a abertura de procedimentos licitatórios vinculados ao SAD-PREV;
III - Acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços e fornecimentos de materiais;
IV - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas.
d) Assessor Administrativo:
O assessor administrativo visa prestar assessoramento nas atividades administrativas desenvolvidas junto a Unidade Gestora do SAD-PREV, sendo composta de dois assessores administrativos; São atribuições do Assessor Administrativo:
I - Coordenar os atendimentos dos segurados do SAD-PREV, orientando-os e prestando-lhes as informações que se fizerem necessárias;
II - Promover a abertura e controle dos processos administrativos que tramitam no âmbito do SAD-PREV;
III - Acompanhar o procedimento administrativo de recebimento de sugestões ou reclamações de segurados do SAD- PREV e o encaminhamento ao Gestor do SADPREV;
VI - Promover o controle e organização dos arquivos do SADPREV;
VII - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas.
Art. 2° Fica alterada a tabela constante do parágrafo 5° do Art. 1° - E, da Lei Municipal n° 676, de 20 de março de 2006, incluido pela Lei Municipal n° 1.197, de 02 de julho de 2021, que passa a vigorar com nova redação e acrecenta os parágrafos 6° e 7º:
Art. 1° - E... “§ 5° ...
ÓRGÃO | FUNÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR |
Direção de administração superior Diretoria executiva | Gestor Presidente | 1 | R$ 6.000,00 |
Direção de administração superior Diretoria executiva | Diretor Financeiro | 1 | R$ 4.000,00 |
Direção de administração superior Diretoria executiva | Secretário Executivo | 1 | R$ 4.000,00 |
§ 6° A Diretoria Administrativa terá vencimento conforme a tabela abaixo, sendo pagos com recursos da taxa de administração do SAD-PREV.
ÓRGÃO | FUNÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR |
Órgão de Assessoramento Diretoria administrativa | Chefe dos Benefícios | 1 | R$ 3.000,00 |
Órgão de Assessoramento Diretoria administrativa | Chefe da Folha de Pagamento | 1 | R$ 3.000,00 |
Órgão de Assessoramento Diretoria administrativa | Chefe Administrativo | 1 | R$ 3.000,00 |
Órgão de Assessoramento Diretoria administrativa | Assessor Administrativo | 2 | R$ 2.000,00 |
§ 7° Os Servidores ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva e Diretoria Administrativa poderão optar por ter seus vencimentos baseados no salário de origem do servidor efetivo, com as vantagens individuais, calculadas sobre o salário base e, ainda, cumulativamente com gratificação de função de 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento discriminado do quadro de cargos e salários, opção essa que deve ser feita por meio de requerimento e concedida através de ato normativo do Gestor Presidente, não podendo em hipótese alguma, ultrapassar o salário do Gestor Presidente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.