Art. 1º - Fica criada no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Descoberto a Semana Municipal do Idoso.
Parágrafo Único – A Semana Municipal do Idoso será comemorada sempre na Primeira Semana do mês de Outubro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, quando necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.