Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.241, DE 13 DE MAIO DE 2022.

Inclui no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Descoberto, a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Descoberto a Semana Municipal do Idoso.
Parágrafo Único – A Semana Municipal do Idoso será comemorada sempre na Primeira Semana do mês de Outubro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, quando necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 13 (dez) dias do mês de maio de 2022.

Lista de anexos:

Lei 1241