Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.239, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação dos imóveis que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população de baixa renda do município, conforme critérios do Programa Habitacional de Interesse social, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas os 18 (dezoito) lotes da quadra 24 do Loteamento denominado Parque Santo Antônio, abaixo relacionados:
I – Lote 59 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 19, com 10,00m; pelo fundo com o lote 76, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 60, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 58, com 30,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.414, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
II – Lote 60 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 19, com 10,00m; pelo fundo com o lote 75, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 61, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 59, com 30,00m; com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.415 LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
III – Lote 61 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 19, com 10,00m; pelo fundo com o lote 74, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 62, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 60, com 30,00m; com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.416, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
IV – Lote 62 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 19, com 10,00m; pelo fundo com o lote 73, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 63, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 61, com 30,00m; com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.417, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
V – Lote 63 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 19, com 10,00m; pelo fundo com o lote 72, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 64, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 62, com 30,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.418, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
VI – Lote 64 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 19, com 10,00m; pelo fundo com o lote 71, com 10,00m; pelo lado direito com os lotes 65, 66 e 67, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com lote 63, com 30,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.419, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
VII – Lote 65 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 240,00m²; confrontando pela frente com a Rua 25, com 10,00m; pelo fundo com parte do lote 64, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 66, com 24,00m; e pelo lado esquerdo para a rua 19, com 24,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.420, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
VIII – Lote 66 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 240,00m²; confrontando pela frente com a Rua 25, com 10,00m; pelo fundo com parte do lote 64, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 67, com 24,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 65, com 24,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.421, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
IX – Lote 67 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 240,00m²; confrontando pela frente com a Rua 25, com 10,00m; pelo fundo com parte do lote 64, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 68, com 24,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 66, com 24,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.422, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
X – Lote 68 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 240,00m²; confrontando pela frente com a Rua 25, com 10,00m; pelo fundo com parte do lote 71, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 69, com 24,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 67, com 24,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.423, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
XI – Lote 69 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 240,00m²; confrontando pela frente com a Rua 25, com 10,00m; pelo fundo com parte do lote 71, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 70, com 24,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 68, com 24,00m; com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.424, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
XII – Lote 70 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 240,00m²; confrontando pela frente com a Rua 25, com 10,00m; pelo fundo com parte do lote 71, com 10,00m; pelo lado direito com a rua 20, com 24,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 69, com 24,00m; com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.425, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
XIII – Lote 71 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 20, com 10,00m; pelo fundo com o lote 64, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 72, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com os lotes 68, 69 e 70, com 30,00m; com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.426, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA; XIV – Lote 72 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 20, com 10,00m; pelo fundo com o lote 63, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 73, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 71, com 30,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.427, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
XV – Lote 73 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 20, com 10,00m; pelo fundo com o lote 62, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 74, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 72, com 30,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.428, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
XVI – Lote 74 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 20, com 10,00m; pelo fundo com o lote 61, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 75, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 73, com 30,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.429, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
XVII – Lote 75 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com a área de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 20, com 10,00m; pelo fundo com o lote 60, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 76, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 74, com 30,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.430, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
XVIII – Lote 76 da Quadra 24, situado no loteamento denominado Parque Santo Antônio, neste município, com área total de 300,00m²; confrontando pela frente com a Rua 20, com 10,00m; pelo fundo com o lote 59, com 10,00m; pelo lado direito com o lote 01, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 75, com 30,00m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.431, LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA;
Parágrafo único. Ficam desafetadas de sua finalidade original, passando a condição de bem dominical, os imóveis de propriedade do Município disponíveis para alienação, os imóveis descritos no Art. 1°, incisos I a XVIII, com finalidade de doação de áreas para famílias carentes, serão 18 (dezoito) casas destinadas a famílias de baixa renda, por meio da AGEHAB, que disponibilizará recursos para construção das casas.
Art. 2° As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios, com a concordância do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social:
I - ter seu domicílio no município de Santo Antônio do Descoberto/GO há, no mínimo, 05 (cinco) anos;
II - possuir renda familiar de 0 a 2 salários mínimos;
III - não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País (inclusive cônjuge, se for o caso);
IV - não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do País;
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários de que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar a quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento as famílias com menor renda “per capita” e com menor renda bruta familiar, nessa ordem.
Art. 3° Os referidos lotes objeto de doação pelo Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais.
Art. 4° Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas:
I - ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação;
II - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência).
III - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do empreendimento residencial.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2022.

Lista de anexos:

Lei Municipal 1239