Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 13 da Lei Orgânica do Município, a efetuar a desafetação e a concessão do direito real de uso dos imóveis abaixo relacionados:
I - “Trecho 01 da Rua Francisco Correia Bittencourt”, do loteamento denominado Mansões Bittencourt, com área do imóvel é de 1.351,86m², e com duas frentes, confronta com uma parte para a rua Boa Vista, com 21,97m e a outra para a Avenida Chanceler Mario Gibson Barbosa, com 9,57m, mais um chanfro de 7,02 entre a Rua Boa Vista e a Avenida Chanceler Mario Gibson Barbosa; fundo com a Rua sem denominação, com 38,31m; lado direito com a Praça Ibituruna, com 18,15 “em raio”, mais 31,38m, mais 20,75 “em raio”; lado esquerdo com Via de Pedestre sem denominação, com 79,69m; com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.411 LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA, pertencente ao munícipio, conforme Registro de Averbação nº 01.
II - Imóvel Praça da Ibituruna, do loteamento denominado Mansões Bittencourt, com área de 1.107,47m², com três frentes: sendo uma para a rua Boa Vista, com 28,72m, mais 7,07m de chanfro; outra para rua Francisco Correia Bittencourt, com 31,38m mais 18,15m em curva para a confluência da rua Francisco Correia Bittencourt com a rua Boa Vista e outra para uma via Pública sem denominação, com 22,00m mais 20,75m em curva para a confluência de uma Via Pública sem denominação com a rua Francisco Correia Bittencourt; com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 33.343 LIVRO 02 – REGISTRO GERAL – FICHA, pertencente ao munícipio.
Art. 2° A concessão de direito real de uso será feita ao Estado de Goiás, com sede no Palácio Pedro Ludovico Teixeira - Rua 82, n° 400, 6° Andar, Setor Sul - Goiânia – GO, CNPJ: 05.469.845/0001-44, destinando-se exclusivamente para a construção do Campo Society destinado a fomentar o desenvolvimento do esporte local em parceria com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás, cuja documentação está em anexo, que fica fazendo parte integrante da Lei.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será formalizada por meio de Termo de Concessão de Uso de Bem Público.
Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será pelo período em que durar a obrar, ou, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do Termo de Concessão de Uso de Bem Público de que trata o artigo 3º desta Lei. Parágrafo Primeiro. O prazo estabelecido no caput deste artigo, poderá, a critério das partes, ser prorrogado por igual período, por meio de decreto municipal. Parágrafo Segundo. Finalizado o prazo estabelecido no caput deste artigo, respeitada eventual prorrogação, o imóvel objeto da concessão será revertido ao patrimônio do Município.
Art. 5º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei destina-se exclusivamente para a construção do “Campo Society”, destinado ao desenvolvimento do esporte local em parceria com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás/GO, conforme documentação, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º Na hipótese do Estado de Goiás não atender as disposições da presente Lei, o imóvel cedido será reincorporado ao patrimônio municipal, e as benfeitorias que forem construídas no imóvel, reverterão ao patrimônio do Município, sem que caiba a Concessionária quaisquer direitos a indenizações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.