Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 108, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.

Concede a área de terreno nº AI 4 situada no loteamento Parque Santo Antônio, a Igreja Católica Apostólica Romana, representada pela Paróquia de Santo Antônio do Descoberto.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou em sessões do mês de Dezembro de 1988 e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a área de terreno AI 4 existente no Loteamento Parque Santo Antônio, os direitos de posse e domínio à Igreja Católica Apostólica Romana, representada pela Paróquia de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - A área de terreno que trata esta Lei é destinada a construção de templo religioso, e a instituição beneficiada, terá um prazo de um ano para edificação de construção no local, sob pena de perda da propriedade citada nesta Lei.
Art. 3º - As despesas de Cartório decorrente da transmissão do imóvel, decorrerão por conta da instituição beneficiada, caso não seja edificada construção no prazo que esta Lei estabelece a propriedade retornará ao Poder Público Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 14 do mês de Dezembro de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 108-1988