Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.237, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre o Reajuste anual do salário mínimo para os Servidores Públicos Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e por ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal, ativos e inativos, que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
Art. 2° - Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados do Poder Legislativo Municipal que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás,ao 1° (primeiro) dias do mês de abril de 2022.

Lista de anexos:

Lei 1