Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.234, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Cria cargos efetivos para o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Minerais e Agroecológicos - SEMMA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e por ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados cargos de provimento efetivo para o quadro de servidores da Secretária Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Minerais e Agroecológicos - (SEMMA), para atender a necessidade de formação de equipe mínima visando a manutenção da competência desta Municipalidade para licenciamento de suas atividades e de empreendimentos perante SEMAD/GO, nas seguintes atividades:
I - Analista Ambiental – Engenheiro Ambiental;
II - Analista Ambiental – Biólogo;
III - Analista Ambiental em Gestão Ambiental;
IV - Técnico em Agropecuária;
V - Técnico em Gestão Ambiental;
VI - Médico Veterinário.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei, observada a Lei de Reponsabilidade Fiscal, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente, inclusive o constante do Fundo Municipal do Meio Ambiente, suplementados se necessário na forma da legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                         ANEXO I - DOS CARGOS
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA REQUISITOS VENCIMENTO
01 Analista Ambiental – Engenheiro Ambiental 40h Curso Superior em Engenharia Ambiental R$ 4.000,00
01 Analista Ambiental – Biólogo 40h Curso Superior em Biologia R$ 4.000,00
01 Analista Ambiental – Gestão Ambiental 40h Curso Superior em Gestão Ambiental R$ 4.000,00
01 Técnico em Agropecuária 40h Nível médio Curso Técnico na área de Ciências Agrárias R$ 3.000,00
01 Técnico em Gestão Ambiental 40h Tecnólogo Em Gestão Ambiental R$ 3.000,00
01 Médico Veterinário 40h Curso Superior de Medicina Veterinária, e registro no Conselho profissional competente R$ 4.000,00
ANEXO II- DAS ATRIBUIÇÕES 
CARGO: Analista Ambiental -Engenheiro Ambiental
ATRIBUIÇÕES: atividades de elaboração e execução de planos na sua área de atuação, programas, projetos, fiscalização e ações de gestão ambiental no âmbito municipal e demais atividades vinculadas às competências legais e regulamentares do órgão ambiental e às diretrizes da política de meio ambiente; emissão de pareceres técnicos na área de atuação; desenvolver estudos ambientais; elaborar relatórios; fazer estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; demais atividades correlatas.
CARGO: Analista Ambiental – Biólogo
ATRIBUIÇÕES: atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afeto à execução das políticas nacionais e municipais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades; regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, informação e execução de programas de educação ambiental.
CARGO: Analista Ambiental – Gestão Ambiental
ATRIBUIÇÕES: atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afeto à execução das políticas nacionais e municipais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades; regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, informação e execução de programas de educação ambiental.
CARGO: Técnico em Agropecuária
ATRIBUIÇÕES: executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações; fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros; estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais; dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais; selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos; controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal; participar na execução de projetos e programas de extensão rural; orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária; desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas; estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: Técnico em Gestão Ambiental
ATRIBUIÇÕES: Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, pesquisas, estudos, análises; coordenar e controlar trabalhos relativos às áreas de tecnologia, controle de poluição, análise e medição ambiental, proteção, pesquisa e controle de fauna e flora. Atuar na fiscalização e nos programas executados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: Médico Veterinário
ATRIBUIÇÕES: Planejar, analisar e executar funções inerentes à medicina veterinária objetivando a eficiente assistência à saúde pública; analisar exames laboratoriais, emitindo diagnóstico, efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle sanitário, assim como efetuar a fiscalização, e projetos agropecuários, aplicando recurso preventivo, para promover a saúde e o bem-estar dos animais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás,aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2022.

Lista de anexos:

Lei 1234