Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.235, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre reajuste anual do salário mínimo para os servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e por ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal, ativos e inativos, que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais).
Art. 2° Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados do Poder Executivo Municipal que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás,aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2022.

Lista de anexos:

Lei 1235