Art. 1º Fica autorizada a desafetação da destinação original do imóvel urbano, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, que assim se descreve:
I - “ÁREA B-1”, situada no loteamento denominado CIDADE DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, deste município, com a área de 12.202,68m², confrontando pela frente com Rua 06, com 107,96mts., mais chanfro de 7,08mts., pelo fundo com a Área B-2B e Área B3, com 96,96mts + 143,96mts., pelo lado direito com a Rua 15, com 95,00mts, e pelo lado esquerdo com as Áreas B6, B5 e B-2B, com 88,75mts e que dita área é destinada a CONSTRUÇÃO DE CENTRO INTEGRADO, ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO. PROPRIETÁRIO: MUNICIPALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, CNPJ-00.097.857/0001-71, com sede na Quadra 33, Lote 24, Centro, em Santo Antônio do Descoberto-GO. Nº DO REGISTRO ANTERIOR: Av-1-20123 do Livro 2RG deste CRI. (Título Protocolado neste CRI sob o número – 18.484 de Livro 1A Folha-250 em 26.11.2010).
Art. 2°- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.