Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.232, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza a desafetação de área de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a desafetação da destinação original do imóvel urbano, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, que assim se descreve:
I - “ÁREA B-1”, situada no loteamento denominado CIDADE DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, deste município, com a área de 12.202,68m², confrontando pela frente com Rua 06, com 107,96mts., mais chanfro de 7,08mts., pelo fundo com a Área B-2B e Área B3, com 96,96mts + 143,96mts., pelo lado direito com a Rua 15, com 95,00mts, e pelo lado esquerdo com as Áreas B6, B5 e B-2B, com 88,75mts e que dita área é destinada a CONSTRUÇÃO DE CENTRO INTEGRADO, ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO. PROPRIETÁRIO: MUNICIPALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, CNPJ-00.097.857/0001-71, com sede na Quadra 33, Lote 24, Centro, em Santo Antônio do Descoberto-GO. Nº DO REGISTRO ANTERIOR: Av-1-20123 do Livro 2RG deste CRI. (Título Protocolado neste CRI sob o número – 18.484 de Livro 1A Folha-250 em 26.11.2010).
Art. 2°- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás,aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2022.

Lista de anexos:

Lei 1232