Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.225, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre alteração no Art. 147e da Lei Complementar nº 531/2002 – Código Tributário Municipal, incluído pela Lei nº 583/2003.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 147e da Lei Complementar nº 531/2002 – Código Tributário Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Para a metodologia de cobrança das unidades consumidoras será utilizado o ANEXO – TABELA DE METODOLOGIA DE COBRANÇA – COSIP, anexa a esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2021.

Lista de anexos:

Lei 1225-2021