Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a filmar Convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 02.292.266/0001-80, com sede à Avenida Assis Chateubriand, n° 195, Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia-GO, com o escopo de agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Art. 2°. Caberá ao Município de Santo Antônio do Descoberto-GO a disponibilização de servidores públicos municipais efetivos, para auxiliar nos serviços juntos ao Fórum desta Comarca.
§ 1° Os vencimentos dos servidores, obrigações trabalhistas, encargos previdenciários, sociais e Fiscais, correrão por conta do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO.
§ 2° A cessão se dará respeitando-se as garantias do Estatuto do Servidor municipal em face da aplicação desse regime contratual, permanente, entre o município e os servidores.
§ 3° A cessão não implicará na ruptura do vinculo estatutário do servidor e nem a perda da vaga correspondente ao cargo para o qual foi investido originariamente e se encontra efetivado, bem como, serão garantidos todos direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais vantagens.
§ 4º. Nos termos deste artigo, o servidor cedido não ocupará emprego de caráter efetivo existente no quadro de pessoal do órgão cessionário, cujas vagas somente serão providas mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3°. Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás treinar os servidores para o exercício das funções judiciais, estabelecer a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores, bem como controlar sua frequência, fornecendo boletim de frequência mensal ao departamento de Recursos Humanos do Município e ao Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Os pedidos de concessão de férias e licenças elaboradas pelos servidores serão analisados pelo juiz de Direito Diretor do Fórum.
Art. 4°. A cessão disposta nesta Lei tem caráter excepcional e, preferencialmente para o atendimento de situações transitórias, podendo ser concedida pelo prazo de até 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, rescindido ou alterado, mediante acordo entre o Município de Santo Antônio do Descoberto/GO e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal vigente.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.