Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.217, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de lotação nos imóveis locados pela administração pública no município de Santo Antônio do Descoberto- GO

O Excelentíssimo Senhor Iago Enrique Alves Sobrinho, Presidente Interino da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, §7°, da Lei Orgânica do Municipal, promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de santo Antônio do Descoberto-GO, deverão conter placa informativa com local visível, constando, obrigatoriamente:
I - Data da locação;
II - Valor da locação;
III - tempo de duração do contrato de locação.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
IAGO ENRIQUE ALVES SOBRINHO, Presidente Interino da Câmara Municipal De Santo Antônio Do Descoberto-GO, aos 20 dias do mês dezembro de 2021.

Lista de anexos:

Lei 1217