Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.216, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a desafetação e doação do imóvel que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um imóvel (terreno) à Companhia Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT, Superintendência Municipal inscrita no CNPJ sob o nº 18.170.708/0001-56, abaixo relacionado:
§ 1º Área de terreno com 5.005,00m2 (cinco mil e cinco metros quadrados), situado na AR 26 (vinte e seis) da Quadra 27 (vinte e sete) do loteamento denominado “Parque Santo Antônio”, neste Município, confrontando pela frente para a Rua 22, com 132,00mts; fundo com terrenos de quem de direito, com 139,20mts; lado direito com os lotes 25 e 26, com 60,00mts; lado esquerdo com a Rua 28, com 15,83mts, de propriedade do Município.
§ 2º A área doada destinar-se-á à construção da sede, pátio e instalações da CMTT, vedado desvio da destinação, sob pena de reversão do bem doado ao patrimônio do Município.
Art. 2º A doação será sem ônus para a donatária, a exceção das despesas de custos e emolumentos decorrentes da transferência do domínio, devendo a escritura ser gravada com cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão.
Art. 3º Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta lei.
Art. 4º Fica estabelecido, a partir da data de publicação desta lei, que a Companhia Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT, terá o prazo de 05 (cinco) anos para construir sua nova sede, pátio e instalações.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo, sem justificativa prévia, cumulado com autorização do Poder Executivo Municipal, implicará na imediata reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato, através de Decreto Executivo Municipal.
Art. 5º Em caso de extinção da Superintendência, alteração de suas finalidades ou da destinação de uso da área, a mesma será revertida e reincorporada ao patrimônio do Município.
Art. 6° Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel de que trata o artigo 1º, § primeiro desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1216