Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um imóvel (terreno) à Companhia Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT, Superintendência Municipal inscrita no CNPJ sob o nº 18.170.708/0001-56, abaixo relacionado:
§ 1º Área de terreno com 5.005,00m2 (cinco mil e cinco metros quadrados), situado na AR 26 (vinte e seis) da Quadra 27 (vinte e sete) do loteamento denominado “Parque Santo Antônio”, neste Município, confrontando pela frente para a Rua 22, com 132,00mts; fundo com terrenos de quem de direito, com 139,20mts; lado direito com os lotes 25 e 26, com 60,00mts; lado esquerdo com a Rua 28, com 15,83mts, de propriedade do Município.
§ 2º A área doada destinar-se-á à construção da sede, pátio e instalações da CMTT, vedado desvio da destinação, sob pena de reversão do bem doado ao patrimônio do Município.
Art. 2º A doação será sem ônus para a donatária, a exceção das despesas de custos e emolumentos decorrentes da transferência do domínio, devendo a escritura ser gravada com cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão.
Art. 3º Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta lei.
Art. 4º Fica estabelecido, a partir da data de publicação desta lei, que a Companhia Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT, terá o prazo de 05 (cinco) anos para construir sua nova sede, pátio e instalações.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo, sem justificativa prévia, cumulado com autorização do Poder Executivo Municipal, implicará na imediata reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato, através de Decreto Executivo Municipal.
Art. 5º Em caso de extinção da Superintendência, alteração de suas finalidades ou da destinação de uso da área, a mesma será revertida e reincorporada ao patrimônio do Município.
Art. 6° Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel de que trata o artigo 1º, § primeiro desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.