Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.213, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a proibição de manter, em Santo Antônio do Descoberto - GO, animais acorrentados ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º - É vedado, no município de Santo Antônio do Descoberto - GO, manter animais presos em correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar.
Art. 2º - O objetivo primordial desta Lei é evitar os maus-tratos aos animais.
Art. 3º - Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1213