Art. 1º - É vedado, no município de Santo Antônio do Descoberto - GO, manter animais presos em correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar.
Art. 2º - O objetivo primordial desta Lei é evitar os maus-tratos aos animais.
Art. 3º - Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.