Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais, Riscos Fiscais e de Prioridades, da Lei nº 1.202 de 09 de agosto de 2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2022, com relação aos anexos, às fontes de recursos e aos valores para o período de 2022, em cumprimento às alterações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, bem como ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2022, ficam alterados os anexos que acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 1.202, de agosto de 2021, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação