Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.211, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.202 de 09 de agosto de 2021 da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais, Riscos Fiscais e de Prioridades, da Lei nº 1.202 de 09 de agosto de 2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2022, com relação aos anexos, às fontes de recursos e aos valores para o período de 2022, em cumprimento às alterações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, bem como ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2022, ficam alterados os anexos que acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 1.202, de agosto de 2021, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei Municipal 1211