Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, até limite de; Cz$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzados) destinados a aquisição de insumos e sementes para Lavouras Comunitárias do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - A origem do montante fixado no Artigo 1º desta Lei decorrerá de Convênio celebrado com a Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.