Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 012, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, acrescendo os parágrafos que especifica, regulamentando férias dos agentes Políticos detentores de mandato eletivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O § 4º do Art. 78 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta parágrafo sétimo: “Art. 78. (...)
§ 4º. O período de férias dos Vereadores do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, é fixado para se dar no mês de julho e/ou de dezembro de cada ano, durante o recesso parlamentar, sendo concedido na forma de antecipação das férias ao período aquisitivo do ano do exercício corrente do mandato do vereador, da seguinte forma:
I - No primeiro ano de mandato, as férias concedidas em julho e/ou dezembro serão consideradas como antecipação do período aquisitivo daquele ano, e sucessivamente;
II - O pagamento do 1/3 adicional de férias dos vereadores, previsto no art. 7º, XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, será realizado no mês de dezembro do ano concessivo de férias.
§ 7º. Quando não houver o cumprimento integral do mandato parlamentar pelo vereador, tendo este gozado férias ou percebido décimo terceiro subsídio antecipadamente, deverá restituir ao erário os valores excedentes, da seguinte forma:
I - O décimo terceiro subsídio e o terço de férias ser-lhe-á pago proporcionalmente a fração de 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício;
II - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do inciso I.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados sob a égide da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 011/2019, em especial os pagamentos efetuados à conta dessa norma Municipal, haja vista a expressa ação volitiva ali manifestada.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Emenda 12