Art. 1º. Fica instituído, no município de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO a Semana Municipal da Juventude com o objetivo de debater e dar visibilidade a temas de interesse dos jovens.
Parágrafo único - A Semana Municipal da Juventude será realizada, anualmente, a partir do dia 12 de agosto, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal da Juventude:
I - divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal n°12.852/2013);
II - promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
III - promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;
IV - conscientizar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
V - divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
§ 1º - Outros objetivos e ações poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo Municipal por meio de decreto.
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e implementar o “Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude Municipal” com o objetivo de fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas.
Art. 3º. O estabelecimento da forma e do conteúdo da Semana Municipal da Juventude ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes ã Semana Municipal da Juventude.
Art. 4º. A sociedade será envolvida com a participação de igrejas, associações, entidades filantrópicas e, principalmente, do próprio segmento jovem durante a Semana Municipal da Juventude.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, caso existam, correrão por meio de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.