Art. 1º Fica instituída a Semana do Incentivo ao Ciclismo no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, a ser celebrada anualmente entre os dias 19 a 25 de agosto.
Parágrafo único. A data supracitada passará a constar no Calendário oficial de datas comemorativas e eventos no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Art. 2º As finalidades desta semana são:
I - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
II - incentivar o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim, melhorias para o trânsito;
IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º Cabendo ao Poder Executivo instigar esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas que leve ao uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.