Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.204, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Inclui a semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Incentivo ao Ciclismo no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, a ser celebrada anualmente entre os dias 19 a 25 de agosto.
Parágrafo único. A data supracitada passará a constar no Calendário oficial de datas comemorativas e eventos no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Art. 2º As finalidades desta semana são:
I - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
II - incentivar o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim, melhorias para o trânsito;
IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º Cabendo ao Poder Executivo instigar esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas que leve ao uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1204