Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

“Emenda Modificativa ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/Goiás”

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O artigo 24 da LeiOrgânica Municipal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 18 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 24 - A Câmara Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora composta de Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleita para um Presidente, Vice mandato de 2 (dois) anos de duração, vedada à reeleição para o mesmo cargo”.
Art. 2º - Esta emenda á Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, 05 dias do mês de dezembro de 2016.

Lista de anexos:

Emenda Lei Orgânica 07