Art. 1º - O artigo 24 da LeiOrgânica Municipal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 18 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 24 - A Câmara Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora composta de Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleita para um Presidente, Vice mandato de 2 (dois) anos de duração, vedada à reeleição para o mesmo cargo”.
Art. 2º - Esta emenda á Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.