Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA Nº 007, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

“Emenda Modificativa ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/Goiás”

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O artigo 24 da LeiOrgânica Municipal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 18 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 24 - A Câmara Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora composta de Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleita para um Presidente, Vice mandato de 2 (dois) anos de duração, vedada à reeleição para o mesmo cargo”.
Art. 2º - Esta emenda á Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, 05 dias do mês de dezembro de 2016.

Lista de anexos:

Emenda Lei Orgânica 07