Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 103, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em sessões de 09, 12 e 13 do mês de setembro de 1988 e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado á abrir um Crédito Especial, até o limite de; Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados), destinados a Construção e Manutenção do Estádio de Futebol (campo) de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - A origem do montante fixado no Artigo 1º desta Lei decorrerá de Convenio celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Urbano do Estado de Goiás INDUR e a anulação parcial de provisões do Orçamento Programa para o exercício de 1988.
Art. 3º - Revogadas as Disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 19 do mês de setembro de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 103-1988