Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado á abrir um Crédito Especial, até o limite de; Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados), destinados a Construção e Manutenção do Estádio de Futebol (campo) de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - A origem do montante fixado no Artigo 1º desta Lei decorrerá de Convenio celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Urbano do Estado de Goiás INDUR e a anulação parcial de provisões do Orçamento Programa para o exercício de 1988.
Art. 3º - Revogadas as Disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.