Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.072, DE 09 DE MAIO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional para o FUNDEB no Orçamento do Município em 2018 e dá outras providências.

O prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, e a Câmara de Vereadores Municipal aprova:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2018 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro Acumulado Disponível na conta bancária nº. 110.066-1 do Banco do Brasil, Fonte de Recurso: 219 - FUNDEB, com valor de R$ 192.690,07 (Sento e Noventa e Dois mil e Seiscentos e Noventa Reais e Sete Centavos).
Art. 3º. Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e 2°, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não fixados nas dotações orçamentárias para 2018.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o Plano Plurianual-PPA e suas alterações.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de maio de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1072-2018