Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2018 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro Acumulado Disponível na conta bancária nº. 110.066-1 do Banco do Brasil, Fonte de Recurso: 219 - FUNDEB, com valor de R$ 192.690,07 (Sento e Noventa e Dois mil e Seiscentos e Noventa Reais e Sete Centavos).
Art. 3º. Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e 2°, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não fixados nas dotações orçamentárias para 2018.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o Plano Plurianual-PPA e suas alterações.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.