Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.080, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Reconhece entidade sem fins lucrativos como de interesse público, autoriza realização de convênio e dá outras providências.

O prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - É reconhecida como entidade de interesse público e sem fins lucrativos a associação SOCIEDADE EDUCACIONAL CASA DE MEU PAI, CNPJ 00.097.766/0001- 36. localizada na BR 060, KM 42,5, Fazenda Porteirinha, Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a instituição acima qualificada.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 31 dias do mês de agosto de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1080-2018