Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.199, DE 02 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica.

O Prefeito do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam autorizadas as desafetações da destinação original dos imóveis urbanos, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, que assim se descrevem:
I - "ÁREA INSTITUCIONAL - AI-10 (Posto de Saúde) na Quadra 24", situada no loteamento PARQUE SANTO ANTÔNIO, neste municipio, com a área de 1.080,00m2, confrontando pela frente com Rua-25, com 30,00mts, pelo fundo com a AR-30, com 30,00mts; pelo lado direito com a Rua-20, com 36,00mts e pelo lado esquerdo com a A1-09, com 36,00mts. PROPRIETÁRIO: MUNICIPALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, CNPJ-00.097.857/0001-71, com sede na Quadra 33, Lote 24, Centro, em Santo Antônio do Descoberto-GO. N° DO REGISTRO ANTERIOR: R-2, R-3, R-4 Av-5 e Av-9-4.394 do CRI de Luziânia-GO. (Título Protocolado sob número 13.323 de Livro 1A Folha -200 em 06.11.2007);
II - "ÁREA DE RECREAÇÃO AR 30 na Quadra 24”, situada no loteamento PARQUE SANTO ANTÔNIO, neste município, com a área de 2.880,00m2, Com duas frentes: uma para a Rua-19, com 48,00mts. Outra para a Rua-20, com 48,00mts. De um lado confronta com a AI-9 e Al-10, com 60,00mts. E do outro lado confronta com os lotes - 01 e 58, com 60,00mts. PROPRIETÁRIO: MUNICIPALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, CNPJ-00.097.857/0001-71, com sede na Quadra 33, Lote 24, Centro, em Santo Antônio do Descoberto-GO. N° DO REGISTRO ANTERIOR: R-2, R-3, R-4 Av-5 e Av-9-4.394 do CRI de Luziânia-GO. (Título Protocolado sob número 12 225 de...
III - "ÁREA INSTITUCIONAL AI 09 (Jardim de Infância) na Quadra 24", situada no loteamento PARQUE SANTO ANTÔNIO, neste município, com área de 1.080,00m2, Confrontando pela frente com Rua-25, com 30,00mts, pelo fundo com a AR-30, com 30,00mts, pelo lado direto com a Al-10, com 36,00mts e pelo lado esquerdo com a Rua-19, com 36,00mts. PROPRIETÁRIO: MUNICIPALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, CNPJ - 00.097.857/0001-71, com sede na Quadra 33, Lote 24, Centro, em Santo Antônio do Descoberto-GO. Nº. DO REGISTRO ANTERIOR: R-2, R-3, R-4, Av-5 e Av-9-4.393 do CRI de Luziânia-GO. (Título Protocolado sob número-13.322 do Livro 1ª Folha-200 em 06.11.2007).
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 02 (dois) dia do mês de julho de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1199-2021