Art. 1º. Ficam autorizadas as desafetações da destinação original dos imóveis urbanos, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, que assim se descrevem:
I - "ÁREA INSTITUCIONAL - AI-10 (Posto de Saúde) na Quadra 24", situada no loteamento PARQUE SANTO ANTÔNIO, neste municipio, com a área de 1.080,00m2, confrontando pela frente com Rua-25, com 30,00mts, pelo fundo com a AR-30, com 30,00mts; pelo lado direito com a Rua-20, com 36,00mts e pelo lado esquerdo com a A1-09, com 36,00mts. PROPRIETÁRIO: MUNICIPALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, CNPJ-00.097.857/0001-71, com sede na Quadra 33, Lote 24, Centro, em Santo Antônio do Descoberto-GO. N° DO REGISTRO ANTERIOR: R-2, R-3, R-4 Av-5 e Av-9-4.394 do CRI de Luziânia-GO. (Título Protocolado sob número 13.323 de Livro 1A Folha -200 em 06.11.2007);
II - "ÁREA DE RECREAÇÃO AR 30 na Quadra 24”, situada no loteamento PARQUE SANTO ANTÔNIO, neste município, com a área de 2.880,00m2, Com duas frentes: uma para a Rua-19, com 48,00mts. Outra para a Rua-20, com 48,00mts. De um lado confronta com a AI-9 e Al-10, com 60,00mts. E do outro lado confronta com os lotes - 01 e 58, com 60,00mts. PROPRIETÁRIO: MUNICIPALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, CNPJ-00.097.857/0001-71, com sede na Quadra 33, Lote 24, Centro, em Santo Antônio do Descoberto-GO. N° DO REGISTRO ANTERIOR: R-2, R-3, R-4 Av-5 e Av-9-4.394 do CRI de Luziânia-GO. (Título Protocolado sob número 12 225 de...
III - "ÁREA INSTITUCIONAL AI 09 (Jardim de Infância) na Quadra 24", situada no loteamento PARQUE SANTO ANTÔNIO, neste município, com área de 1.080,00m2, Confrontando pela frente com Rua-25, com 30,00mts, pelo fundo com a AR-30, com 30,00mts, pelo lado direto com a Al-10, com 36,00mts e pelo lado esquerdo com a Rua-19, com 36,00mts. PROPRIETÁRIO: MUNICIPALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, CNPJ - 00.097.857/0001-71, com sede na Quadra 33, Lote 24, Centro, em Santo Antônio do Descoberto-GO. Nº. DO REGISTRO ANTERIOR: R-2, R-3, R-4, Av-5 e Av-9-4.393 do CRI de Luziânia-GO. (Título Protocolado sob número-13.322 do Livro 1ª Folha-200 em 06.11.2007).
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.