Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.198, DE 02 DE JULHO DE 2021.

Institui e inclui no calendário oficial de eventos e de programação do Município de Santo Antônio do Descoberto o dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.

O Prefeito do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto, o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado, anualmente no dia 18 de novembro, que passará a constar no Calendário Oficial de Eventos e de programações do Município.
Art. 2º. Na semana do dia 18 de novembro as escolas municipais ficam obrigadas a difundir informações da importância do conselheiro tutelar. Tendo em vista que os conselheiros tutelares são verdadeiros “anjos da guarda” das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e devem ser reconhecidos pela sociedade.
Art. 3º. A programação será coordenada e organizada pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescentes e pela coordenação dos Conselheiros Tutelares do municipio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 02 (dois) dia do mês de julho de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1198-2021