Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto, o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado, anualmente no dia 18 de novembro, que passará a constar no Calendário Oficial de Eventos e de programações do Município.
Art. 2º. Na semana do dia 18 de novembro as escolas municipais ficam obrigadas a difundir informações da importância do conselheiro tutelar. Tendo em vista que os conselheiros tutelares são verdadeiros “anjos da guarda” das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e devem ser reconhecidos pela sociedade.
Art. 3º. A programação será coordenada e organizada pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescentes e pela coordenação dos Conselheiros Tutelares do municipio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.