Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cz$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzados), destinados a reforço das diversas dotações previstas no Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1988.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionadas no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, objeto de fundamentada exposição e justificativa, considerando o ingresso de receitas que ultrapassarão as previsões contidas no Orçamento Programa para o exercício de 1988.
Art. 3º - Para o cumprimento da presente Lei fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente à 100% (cem por cento) do total da despesa a ser realizada no corrente exercício financeiro de 1988.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.