Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 102, DE 23 DE JUNHO DE 1988.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço do Orçamento Programa de 1988 e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em sessões de 20, 21 e 22 de junho de 1988 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cz$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzados), destinados a reforço das diversas dotações previstas no Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1988.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionadas no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, objeto de fundamentada exposição e justificativa, considerando o ingresso de receitas que ultrapassarão as previsões contidas no Orçamento Programa para o exercício de 1988.
Art. 3º - Para o cumprimento da presente Lei fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente à 100% (cem por cento) do total da despesa a ser realizada no corrente exercício financeiro de 1988.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal, aos dias 23 do mês de junho de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 102-1988