Art. 1º. Fica autorizada a desafetação da destinação original do imóvel urbano, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, que assim se descreve:
I - "Uma área destinada a Grupo Escolar”, situado no loteamento CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, nesta cidade, com área de 12.550,00m2, com quatro frentes, uma para a Rua 14, com 170,00m e mais dois chanfros com 7,07m, outra para a Avenida Pio XII, com 170,00m e mais chanfros com 7,07m, outra com para a Rua 04, com 60,00m, e outra para a Avenida Santa Rita de Cássia com 60,00m. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, CNPJ-00.097.857/0001-71, com sede na Quadra 33, Lote 24, Centro, em Santo Antônio do Descoberto-GO. Nº DO REGISTRO ANTERIOR: Transcrição 16.388, Livro 03-P, CRI de Luziânia-GO. Em 17/10/1991. o Oficial.
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.