Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.196, DE 02 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre desafetação da área que especifica.

O Prefeito do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a desafetação da destinação original do imóvel urbano, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, que assim se descreve:
I - "Uma área destinada a Grupo Escolar”, situado no loteamento CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, nesta cidade, com área de 12.550,00m2, com quatro frentes, uma para a Rua 14, com 170,00m e mais dois chanfros com 7,07m, outra para a Avenida Pio XII, com 170,00m e mais chanfros com 7,07m, outra com para a Rua 04, com 60,00m, e outra para a Avenida Santa Rita de Cássia com 60,00m. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, CNPJ-00.097.857/0001-71, com sede na Quadra 33, Lote 24, Centro, em Santo Antônio do Descoberto-GO. Nº DO REGISTRO ANTERIOR: Transcrição 16.388, Livro 03-P, CRI de Luziânia-GO. Em 17/10/1991. o Oficial.
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 (dois) dia do mês de julho de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1196-2021