Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.194, DE 02 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a homenagem do dia do advogado e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Descoberto, o “Dia do ADVOGADO", a ser comemorado no dia 11 DE AGOSTO de cada ano.
Art. 2º. Cada vereador poderá indicar até 01 advogado para ser homenageado.
§ 1º. Na sessão de homenagem ao dia do advogado será anualmente na segunda quinzena do mês de agosto, no início ou após o término da sessão ordinária no recinto da Câmara municipal.
§ 2º. Serão agraciados advogados que exerce ou tem exercido advocacia no município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
§ 3º. Fica vedado o recebimento de homenagem que trata dessa Lei municipal, advogados que possuam mandato eletivo.
§ 4º. A Homenagem que trata essa lei será representado por um diploma, sem natureza salarial, ou remuneratória, com teor da Resolução Legislativa respectivo.
Art. 3º. A confecção do certificado da homenagem fica condicionado a previsão orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 (dois) dia do mês de julho de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1194-2021