Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Descoberto, o “Dia do ADVOGADO", a ser comemorado no dia 11 DE AGOSTO de cada ano.
Art. 2º. Cada vereador poderá indicar até 01 advogado para ser homenageado.
§ 1º. Na sessão de homenagem ao dia do advogado será anualmente na segunda quinzena do mês de agosto, no início ou após o término da sessão ordinária no recinto da Câmara municipal.
§ 2º. Serão agraciados advogados que exerce ou tem exercido advocacia no município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
§ 3º. Fica vedado o recebimento de homenagem que trata dessa Lei municipal, advogados que possuam mandato eletivo.
§ 4º. A Homenagem que trata essa lei será representado por um diploma, sem natureza salarial, ou remuneratória, com teor da Resolução Legislativa respectivo.
Art. 3º. A confecção do certificado da homenagem fica condicionado a previsão orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.