Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.193, DE 02 DE JULHO DE 2021.

Cria o Programa de Incentivo Aluno Nota Dez.

O Prefeito do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Programa de Incentivo Aluno Nota Dez, para estudantes do Ensino Fundamental - Anos Finais do 6º ao 9º ano da Rede de Ensino Municipal, Estadual, e Particular no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º. o programa aluno nota 10,0 (dez), será feito uma moção “Aluno Nota Dez", destinado a homenagear, anualmente, os alunos do Ensino Fundamental - Anos Finais do 6º ao 9º ano que obtenham a melhor avalição da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular de Santo Antônio do Descoberto.
§ 1º. A moção ao "Aluno Nota Dez" será conferido aos alunos melhores avaliados durante o ano letivo, de cada escola do municipio.
§ 2º. As escolas poderão encaminhar à Presidência da Câmara de Vereadores no encerramento do ano letivo, o nome do aluno melhor avaliado de cada turma do 6º ao 9º ano. Será criada uma comissão especial para análise das informações prestadas para confirmar a seleção dos alunos nota dez. A escola deverá comunicar a comissão quais foram os critérios adotados para a escolha do aluno nota dez.
Art. 3º. Os alunos destacados nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 (dois) dia do mês de julho de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal