Art. 1º. Fica criado o Programa de Incentivo Aluno Nota Dez, para estudantes do Ensino Fundamental - Anos Finais do 6º ao 9º ano da Rede de Ensino Municipal, Estadual, e Particular no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º. o programa aluno nota 10,0 (dez), será feito uma moção “Aluno Nota Dez", destinado a homenagear, anualmente, os alunos do Ensino Fundamental - Anos Finais do 6º ao 9º ano que obtenham a melhor avalição da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular de Santo Antônio do Descoberto.
§ 1º. A moção ao "Aluno Nota Dez" será conferido aos alunos melhores avaliados durante o ano letivo, de cada escola do municipio.
§ 2º. As escolas poderão encaminhar à Presidência da Câmara de Vereadores no encerramento do ano letivo, o nome do aluno melhor avaliado de cada turma do 6º ao 9º ano. Será criada uma comissão especial para análise das informações prestadas para confirmar a seleção dos alunos nota dez. A escola deverá comunicar a comissão quais foram os critérios adotados para a escolha do aluno nota dez.
Art. 3º. Os alunos destacados nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.