Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 101, DE 09 DE JUNHO DE 1988.

Fixa a Remuneração dos Vereadores para o 2º Semestre do Ano de 1988.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fixa o subsídio dos Vereadores para o 2º semestre do ano de 1.988, com base nos 4 (quatro por cento) da receita Estimada para o ano de 1.988, dividindo em: Parte Variável - cujo pagamento corresponderá ao comparecimento efetivo as sessões e a efetiva participações nas votações....Cz$ 28.074,04 (vinte e oito mil, setenta e quatro cruzados e quatro centavos). Parte Fixa, não sujeita a qualquer redução....Cz$ 5.103,69 ( cinco mil, cento e três cruzados e sessenta e nove centavos)
Parágrafo único. Para efeito do pagamento da parte variável observar-se-á o seguinte:
a) Serão realizadas mensalmente 05 (cinco) sessões Ordinárias;
b) É vedado o pagamento a qualquer Vereador da parte Variável do subsídio que não corresponde ao comparecimento efetivo das sessões ordinárias e a efetiva participações nas votações.
Art. 2º - Além das sessões ordinárias, serão realizadas em cada mês, tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias, mas somente três poderão ser remuneradas, perfazendo estas a importância de Cz$ 1.696,29 (hum mil, seiscentos e noventa e seis cruzados e vinte e nove centavos).
Parágrafo único - No mês que não for realizada sessão extraordinária, a importância a elas destinadas incorporará a aparte variável dos subsídios dos Vereadores.
Art. 3º - O Vereador perceberá mensalmente a título de ajuda de custo, a importância de Cz$ 39.199,71 (trinta e nove mil, cento e noventa e nove cruzados e setenta e hum centavos).
Parágrafo único - A referida ajuda de custo se destina a suprir as despesas dos senhores vereadores com correspondências, transporte, telefone, etc.
Art. 4º - O Valor do Subsídio Mensal, totalizará importância de Cz$ 74.074,73 (setenta e quatro mil, setenta e quatro cruzados e setenta e três centavos).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Placar da Câmara Municipal, com data retroativa a partir de 19 de Janeiro de 1.988.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 09 de junho de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 101-1988