Art. 1º - Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA - do Municipio de Santo Antônio do Descoberto para o quadriênio de 2018/2021, observadas as disposições do art. 8º da Lei nº 1.058, de 15 de dezembro de 2017, os anexos que definem as metas financeiras de Receitas e Despesas físicas, e contempla as despesas correntes e de capital por natureza, na forma que acompanham esta Lei.
Art. 2º - A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro do exercicio de 2021, revogadas as disposições em contrário.