Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.167, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre alterações e inclusões no Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Descoberto para o quadriênio 2018 a 2021 - Lei 1.058 de 15 de dezembro de 2017.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA - do Municipio de Santo Antônio do Descoberto para o quadriênio de 2018/2021, observadas as disposições do art. 8º da Lei nº 1.058, de 15 de dezembro de 2017, os anexos que definem as metas financeiras de Receitas e Despesas físicas, e contempla as despesas correntes e de capital por natureza, na forma que acompanham esta Lei.
Art. 2º - A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro do exercicio de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de dezembro de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1167-2020