Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 100, DE 09 DE JUNHO DE 1988.

Concede área de terreno nº R. 18 localizada no loteamento Parque Santo Antônio á instituição Vale do Amanhecer.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a área de terreno nº R. 18, existente no loteamento Parque Santo Antônio, os direitos de posse e domínio à Instituição Vale do Amanhecer. Que tem sua sede no mesmo local.
Art. 2º - A área de terreno que trata esta lei, é destinada a construção de Creche, Orfanato e um posto de Saúde destinado a atender os moradores daquela localidade e a instituição beneficiada terá um prazo máximo de um ano para a edificação de construção no local, sob pena de perda da propriedade citada nesta lei.
Art. 3º - As despesas de cartório decorrente da tramitação do imóvel, correrão por conta da instituição beneficiada, caso não seja edificada construção no prazo que estabelece esta lei, a propriedade retomará ao Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, aos 09 dias do mês de junho de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 100-1988