Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.165, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 109 da Lei Complementar nº 531/2002.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao artigo 109 da Lei Complementar nº 531/2002.
"Art. 109.
"Parágrafo único. Após a identificação do pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis pelo fisco, este promoverá de oficio a inscrição do nome do contribuinte no cadastro imobiliário municipal”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 27 dias do mês de outubro de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1165-2020