Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao artigo 109 da Lei Complementar nº 531/2002.
"Art. 109.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.165, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 109 da Lei Complementar nº 531/2002.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 27 dias do mês de outubro de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal
Lista de anexos: