Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.164, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/Go.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, - FECMSAD, que tem por objetivo a realização de despesas correntes e de capital, com recursos das economias recebidas do repasse da transferência financeira e de quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Parágrafo único. a Câmara municipal não é obrigada a devolução de sobra de duodécimo, de receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, do rendimento financeiro originado da aplicação da transferência financeira, de ressarcimentos de bens e materiais segurados em decorrência de indenizações de seguradoras, das taxas remuneratórias decorrentes do pagamento de consignações relativas aos descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, de produto de alienação de bens móveis e imóveis, incluídos na carga patrimonial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, das receitas oriundas da remuneração da permissão de uso do espaço da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, por quaisquer entidades, incluindo postos de atendimento bancário, das receitas decorrentes da administração da conta da Câmara, das receitas provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, receitas decorrentes de Atos da Comissão Executiva que impliquem ressarcimento por parte de servidores, dos descontos condicionais e multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, dos valores cobrados para inscrição em concursos públicos de ingresso no quadro próprio da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, das multas, indenizações e restituições, no âmbito da Câmara Municipal, das garantias retidas dos contratos administrativos do Poder Legislativo, doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou de outros Municípios, bem como de entidades internacionais, quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas. Quando o valor é destinado ao Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, - FECMSAD.
Art. 2º. O Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO FECMSAD, tem por finalidade reforma e/ou ampliação do imóvel da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, inclusive que proporcionem condições de acessibilidade às pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais;
§ 1º. Não serão admitidos, por conta do Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, pagamentos de gratificações e encargos com custeio de pessoal.
Art. 3º. Os Recursos do fundo serão oriundos da economia de recursos recebidos para o custeio das despesas do exercício, nos termos do contido na Constituição Federal (duodécimos), de receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, dos rendimento financeiro originado da aplicação da transferência financeira, de ressarcimentos de bens e materiais segurados em decorrência de indenizações de seguradoras, das taxas remuneratórias decorrentes do pagamento de consignações relativas aos descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, de produto de alienação de bens móveis e imóveis, incluídos na carga patrimonial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, das receitas oriundas da remuneração da permissão de uso do espaço da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, por quaisquer entidades, incluindo postos de atendimento bancário, das receitas decorrentes da administração da conta da Câmara, das receitas provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, receitas decorrentes de Atos da Comissão Executiva que impliquem ressarcimento por parte de servidores, dos descontos condicionais e multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, dos valores cobrados para inscrição em concursos públicos de ingresso no quadro próprio da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, das multas, indenizações e restituições, no âmbito da Câmara Municipal, das garantias retidas dos contratos administrativos do Poder Legislativo, doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou de outros Municípios, bem como de entidades internacionais, quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
§ 1º. Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - FECMSAD serão recolhidos em conta específica, junto à instituição financeira oficial definida pelo seu Conselho Gestor.
§ 2º. Todos os recursos destinados ao Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - FECMSAD, deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal, em rubrica específica do Fundo, sendo alocado ao Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - FECMSAD, dotações através da Lei Orçamentária ou de créditos especiais, obedecendo na sua aplicação às normas gerais de direito financeiro público.
§ 3º. As receitas do Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto FECMSAD, somente poderão ser utilizadas para a realização de despesas inerentes aos objetivos do fundo.
Art. 4º. Aplicam-se à Administração Financeira do Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - FECMSAD, as normas da legislação que estatuiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle do orçamento e balanço, do Código de Contabilidade Pública, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação pertinente a contratos e licitações.
Art. 5º. O Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - FECMSAD, terá escrituração contábil própria, sendo seu representante legal e ordenador das despesas, o Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, poderá delegar competência a servidor efetivo para ordenar despesas, após ouvido o Conselho Gestor.
Art. 6º. Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - FECMSAD, será administrado por um Conselho Gestor, que será formado por no mínimo 03 (três) servidores efetivos, mediante anuência dos mesmos, sendo um presidente e os demais membros.
§ 1º. Os membros do Conselho Gestor serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal do Poder legislativo, com mandato máximo de 02 (dois) anos, sempre coincidente com o da Presidência da Egrégia Casa de Leis.
§ 2º. A atuação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - FECMSAD, não será remunerada.
§ 3º. Cabe ao Conselho Gestor do Fundo Especial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - FECMSAD, fixar as suas diretrizes operacionais, bem como definir o plano de aplicação e utilização de seus respectivos recursos.
§ 4º. o Conselho Gestor do Fundo que se refere o parágrafo anterior, poderá normatizar a destinação do uso dos recursos do fundo, através Instruções Normativas. Assim como definir qual a instituição financeira irá ficar o recurso do fundo, assim como fiscalizar e decidir sobre aplicações do fundo.
§ 5º. Omissa nessa lei qualquer regulamentação sobre o fundo, o conselho gestor em conjunto com a mesa diretora do Poder legislativo, irá através de Instruções Normativas regulamentar e sanar quaisquer omissões.
Art. 7º. O Fundo se extingue automaticamente após cumprido seus objetivos.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 27 dias do mês de outubro de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1164-2020