Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.163, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.

Autoriza abertura de créditos adicionais que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais) obedecendo às seguintes classificações:
Órgão 22 FMMA
  Unidade 2201 FUNDO DO MEIO AMBIENTE  
Função 18 Gestão Ambiental
Sub-Função 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 1009 Gestão da Política de Meio Ambiente
Projeto/Atividade 2352 Manutenção do Fundo Mun. Meio Ambiente
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
  Natureza Detalhamento Valor  
  3.1.90.05 Salário Família  1.500,00 
  3.1.90.13 Obrigações Patronais 25.000,00  
  3.1.90.94 Indenizações e Rest. Trabalhistas  15.000,00 
  Fonte de Recursos 151 FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente  
3.3.90.34 Outras Desp. Pes. Decor. Contr. de Terceirização  50.000,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos a serem abertos na forma do art. 1º as anulações parciais de dotações orçamentárias no exercício corrente no valor de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações:
Órgão 22 FMMA
Unidade 2201 FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Função 18 Gestão Ambiental
Sub-Função 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 1009 Gestão da Política de Meio Ambiente
Projeto/Atividade 2354 Coleta Seletiva Res. Sólidos e Secos
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Natureza Detalhamento Valor
3.3.90.39 Outros Serv. Tere. Pessoa Jurídica 10.000,00
Projeto/Atividade 1281 Construção de Parques
Fonte de Recursos 151 FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente
Natureza Detalhamento Valor
4.4.90.51 Obras e Instalações 50.000,00
Projeto/Atividade 2357 Apoio ao Plano de Res. Sólidos
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Natureza Detalhamento Valor
3.3.71.41 Contribuições 31.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 08 dias do mês de setembro de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1163-2020