Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.158, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Dá nome ao logradouro que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por Ele é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado o Prédio da Administração da Feira Coberta Francisco das Chagas Semião, localizado na área especial entre quadras 54 e 55, nesta cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO, de “RAIMUNDO LEONARDO BEZERRA (RAIMUNDO DO AÇOUGUE)".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de agosto de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1158-2020