Art. 1º. Fica denominado o Prédio da Administração da Feira Coberta Francisco das Chagas Semião, localizado na área especial entre quadras 54 e 55, nesta cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO, de “RAIMUNDO LEONARDO BEZERRA (RAIMUNDO DO AÇOUGUE)".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.