Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.157, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Autoriza o Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, por intermédio do Poder Executivo, a dar baixa patrimonial e alienar seus bens inservíveis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por Ele é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar a baixa patrimonial dos bens que, por sua natureza, utilidade e estado de conservação foram considerados inservíveis, bem como aqueles extraviados e os alienados ou doados, desde que observada a Lei Federal nº 8666/93.
Parágrafo único - Para a realização das atividades resultantes na baixa patrimonial será nomeada comissão, cujos membros serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo composta obrigatoriamente por 03 (três) membros o Legislativo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de agosto de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1157-2020