Art. 1º - Ficam suspensos os seguintes repasses previdenciários do Município de Santo Antônio do Descoberto junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Descoberto - SAD-PREV:
I - prestações não pagas de termos de acordo de parcelamento firmados até 28 de maio de 2020, com base nos arts. 5º e 50-A da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020; e
II - contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município e não pagas, relativas às competências com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
§ 1º. Para os efeitos do inciso II, consideram-se contribuições patronais aquelas previstas no plano de custeio do SAD-PREV, instituídas por meio de alíquotas, para cobertura dos custos normal ou suplementar, bem como os aportes estabelecidos no plano de amortização de déficit atuarial.
§ 2º. As contribuições previdenciárias patronais serão objeto de parcelamento previdenciário nos moldes da lei municipal, até o dia 31 de janeiro de 2021, desde que tenha anuência do Conselho Municipal de Previdência e autorização Legislativa.
Art. 2º - As prestações suspensas dos refinanciamentos de dívidas previdenciárias serão objeto de reaparelhamento, a ser formalizado até 31 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.