Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.154, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 9º, caput, e § 2º da Lei complementar 173/2020, de 27/05/2020, a suspender os pagamentos das parcelas patronais do Município de Santo Antônio do Descoberto junto ao regime próprio de previdência social - SAD-PREV, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam suspensos os seguintes repasses previdenciários do Município de Santo Antônio do Descoberto junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Descoberto - SAD-PREV:
I - prestações não pagas de termos de acordo de parcelamento firmados até 28 de maio de 2020, com base nos arts. 5º e 50-A da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020; e
II - contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município e não pagas, relativas às competências com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
§ 1º. Para os efeitos do inciso II, consideram-se contribuições patronais aquelas previstas no plano de custeio do SAD-PREV, instituídas por meio de alíquotas, para cobertura dos custos normal ou suplementar, bem como os aportes estabelecidos no plano de amortização de déficit atuarial.
§ 2º. As contribuições previdenciárias patronais serão objeto de parcelamento previdenciário nos moldes da lei municipal, até o dia 31 de janeiro de 2021, desde que tenha anuência do Conselho Municipal de Previdência e autorização Legislativa.
Art. 2º - As prestações suspensas dos refinanciamentos de dívidas previdenciárias serão objeto de reaparelhamento, a ser formalizado até 31 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1154-2020