Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir metas e ações, na Lei 1.058 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual e posteriores alterações sendo:
ORGAO: 11 CAMARA MUNICIPAL DE ANTO ANTONIO DO DESCOBERTO |
UNIDADE: 01 CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO |
FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA |
SUB-FUNÇÃO:031 AÇAO LEGISLATIVA |
PROGRAMA: 0001 AÇAO LEGISLATIVA |
AÇAO: 2.005 MANUTENÇAO DAS ATIV. DA CAMARA MUNICIPAL |
META | UNIDADE DE MEDIDA | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
AUXILIOS E BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS | % | - | - | 16,66 | 100 |
Art. 2º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º. Fica por força da presente Lei, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cobertura das despesas nas seguintes dotações:
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA | ||||||||
ORGÃO | UNID | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | AÇÃO | FONTE | ELEMENTO | VALOR R$ |
11 | 01 | 01 | 031 | 0001 | 2.005 | 100 | 3.1.90.05.00 | 15.000,00 |
11 | 01 | 01 | 031 | 0001 | 2.005 | 100 | 3.1.90.03.00 | 15.000,00 |
TOTAL R$ | 30.000,00 |
Art. 4º. Para abertura de Créditos Aberto no total R$ 30.000,00(trinta mil reais), o montante geral será anulado na seguinte dotação:
ANULAÇAO PARCIAL DE DOTAÇAO | ||||||||
ORGÃO | UNID. | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | AÇÃO | FONTE | ELEMENTO | VALOR R$ |
11 | 01 | 01 | 031 | 0001 | 2.005 | 100 | 3.1.90.39.00 | 30.000.000,00 |
TOTAL R$ | 30.000.000,00 |
Art. 5º. Fica autorizado a abrir Credito Adicional de natureza suplementar das despesas do Art. 3º, utilizando ate o limite fixado na Lei de Orçamento Anual do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, aprovada para o Exercício de 2020.
Art. 6º. Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões no Plano Plurianual - PPA de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO para 2020, bem como no Orçamento Anual - LOA de 2020.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.