Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.145, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir metas e ações, na Lei 1.058 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual e posteriores alterações sendo:
ORGAO: 11 CAMARA MUNICIPAL DE ANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
UNIDADE: 01 CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO:031 AÇAO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 0001 AÇAO LEGISLATIVA
AÇAO: 2.005 MANUTENÇAO DAS ATIV. DA CAMARA MUNICIPAL
  META   UNIDADE DE MEDIDA 2018 2019 2020 2021
AUXILIOS E BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS % - - 16,66 100
Art. 2º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º. Fica por força da presente Lei, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cobertura das despesas nas seguintes dotações:
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
ORGÃO UNID FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA  AÇÃO FONTE ELEMENTO VALOR R$
11 01 01 031 0001 2.005 100 3.1.90.05.00 15.000,00
11 01 01 031 0001 2.005 100 3.1.90.03.00 15.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 4º. Para abertura de Créditos Aberto no total R$ 30.000,00(trinta mil reais), o montante geral será anulado na seguinte dotação:
ANULAÇAO PARCIAL DE DOTAÇAO
ORGÃO UNID. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA  AÇÃO FONTE ELEMENTO VALOR R$
11 01 01 031 0001 2.005 100 3.1.90.39.00 30.000.000,00
TOTAL R$ 30.000.000,00
Art. 5º. Fica autorizado a abrir Credito Adicional de natureza suplementar das despesas do Art. 3º, utilizando ate o limite fixado na Lei de Orçamento Anual do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, aprovada para o Exercício de 2020.
Art. 6º. Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões no Plano Plurianual - PPA de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO para 2020, bem como no Orçamento Anual - LOA de 2020.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1145-2020