Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 098, DE 02 DE MAIO DE 1988.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo remanejar parte do loteamento "Chácaras Santo Antônio."

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar parte do loteamento denominado "Chácara Santo Antônio", localizado nesta cidade.
Art. 2º - O remanejamento referenciado no artigo anterior modificará as quadras nº quatro (04), seis (6) a doze (12), parte das quadras nº treze (13), a dezoito (18) sessenta e um (61), sessenta e três (63), sessenta e cinco (65) sessenta e oito (68), setenta (70), setenta e dois (72) a se tenta e oito (78), oitenta (80), a cento e quarenta e um (141). Bem como o sistema viário existente nas quadras acima referenciadas.
Art. 3º - A área objeto do remanejamento passará a denominar-se loteamento CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, com o total de 2.029 unidades imobiliárias, ficando, destinada ao Poder Público uma área de 616. 130.64 m² relativa ao sistema viário, equipamentos públicos e comunitários.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, aos 09 dias do mês de maio de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 098-1988