Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.182, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre o Reajuste anual do salário mínimo para os Servidores Públicos Efetivos e Comissionados do Poder Executivo Municipal e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal, ativos e inativos, que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 2° - Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados do Poder Executivo Municipal que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto/Go, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 1182-2021