Art. 1º. Declara-se a desapropriação por utilidade pública da gleba rural composta por 200 (duzentos) alqueires constantes da Transcrição nº 4061 Livro 3-D Fls. 118, de propriedade de Leonel Hilário Ribeiro.
TRANSCRIÇÃO 4.061, do livro 3-D Fls. 118.
TRANSCRIÇÃO ANTERIOR: 3.539 do Lº 3/C DATA 21 de julho de 1945.
CIRCUNSCRIÇÃO: Luziânia-GO.
DENOMINAÇÃO: "RETIRO, CABA VIDA e CAFUNDO”
ADQUIRENTE: LEONEL HİLÁRIO RIBEIRO
TRANSMITENTE: Antônio Ribeiro de Moraes e sua mulher Francisca Pereira de Faria
TITULO DE TRANSMISSÃO: COMPRA E VENDA.
ÁREA TOTAL: 900º00'00' hec (novecentos hectares).
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: Uma propriedade rural situada neste município, constituída de um sítio composto de casa de moradia e seu quintal, coberta de telhas, rego d'agua, outro quintal plantado de cafeeiros, dois pastos fechados e uma Larga também fechada de arame e outros tapumes, no lugar denominado Santa Rita, bem como Trinta e três partes ideais de terras nas. fazendas anexas em comum denominadas “Retiro, Acaba Vida" e "Cafundó", com a área aproximada de duzentos alqueires sendo cerca de cinco por cento em cultura de segunda e os demais em campo confrontando as ditas fazendas com o Rio Descoberto, com o Rio Areias, Fazenda Boa Vista e Lages procedentes de compra feita a Quintiliano Pereira de Faria e sua Mulher.
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.