Art. 1º. Fica reconhecido e declarado de Utilidade Pública o PROJETO DEUS É FIEL, CNPJ nº 32.822.487/0001-84.
Art. 2º. O citado PROJETO que menciona o artigo 1º, por ser uma organização sem fins lucrativos, preenche todos os requisitos exigidos por lei.
Art. 3º. O referido Projeto inscrito no CNPJ nº 32.822.487/0001-84, está estabelecido na Quadra 11, Lote 01, Sala 105 - Centro - Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
Art. 4º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
Parágrafo único - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.